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Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

X contesta decisão de juiz de 1ª instância no Brasil e fala em ‘censura global’

Para a plataforma, a ordem reacende o debate sobre os limites da jurisdição brasileira e o alcance da perseguição

O perfil de Relações Governamentais Globais do X questionou a decisão de um juiz de 1ª instância em Blumenau (SC), que determinou a remoção global de postagens na rede social. Para a plataforma, a ordem reacende o debate sobre os limites da jurisdição brasileira e o alcance da censura na internet.

O X reforçou que a ordem “contraria um princípio básico do Direito Internacional, que limita a jurisdição ao território nacional, e coloca em risco a liberdade de expressão global”.

“O juiz exige a remoção global de conteúdo online sob ameaça de multas pesadas para a plataforma”, informou o X. “Essas decisões se baseiam em precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).”

Segundo a plataforma, o Judiciário brasileiro acredita ter o poder de emitir ordens que se estendem além de sua jurisdição “mesmo que o conteúdo não seja ilegal em outros países”.

Decisão contra o X

O portal Claudio Dantas obteve a decisão de Jeferson Isidoro Mafra, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau. Segundo o portal, o magistrado emitiu duas decisões em processos de autoria do administrador de empresas Leonardo Wagenknecht Utech. O juiz emitiu as decisões na semana passada. A determinação inclui multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil, caso haja descumprimento da ordem.

Utech processou dois usuários do X que reagiram a provocações sobre a anistia para os presos do 8 de janeiro e a críticas contra o Papa Leão XIV. Antes de supostamente ser ofendido, o administrador de empresas provocou perfis de direita com seus comentários.

A defesa do X alegou que Utech abusou de seu direito de abrir processos, mas o juiz não acatou o argumento. O magistrado afirmou que os usuários processados ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e ofenderam a honra do autor, justificando a remoção global com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Os dois processos seguem em tramitação, com liminares concedidas para remoção dos conteúdos.