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Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Vai votar nas Eleições 2026? Saiba o prazo para regularizar o cadastro eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral reforça que para votar é necessário estar com o título de eleitor atualizado

Para votar nas Eleições 2026, é essencial estar em dia com a Justiça Eleitoral. Por isso, emitir o título eleitoral, transferir o domicílio, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais devem ser feitos até 6 de maio.

Os serviços podem ser solicitados  em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, conforme os canais e as orientações dos tribunais regionais eleitorais (TREs).  Também podem ser feitos, de forma on-line, pelo  Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta que, após 6 de maio, o cadastro eleitoral estará fechado para novas requisições.

Horário de atendimento atendimento

O modelo de atendimento ao público nesse período está previsto no  Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. De acordo com a norma, os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos TREs.

Todas as pessoas que comparecerem aos locais de atendimento solicitando alistamento, revisão ou transferência até o último dia anterior ao fechamento do cadastro, dentro do horário estipulado para funcionamento das unidades, terão o atendimento garantido, inclusive, no último dia do prazo.

O que é preciso verificar até o fechamento do cadastro?

Quem já possui título de eleitor deve conferir se há necessidade de:

  • solicitar transferência do local de votação;

  • atualizar informações cadastrais;

  • regularizar a situação eleitoral, em caso de pendências.

Quem ainda não tem título deve solicitar a emissão dentro do prazo.

Quem precisa votar?

O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros maiores de 18 anos. O voto é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

O primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021. No entanto, quem se alistar aos 15 anos só poderá votar de forma facultativa se completar 16 anos até a data da eleição, em 4 de outubro de 2026.