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Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

TCE julga irregular pagamento de insalubridade e horas extras acima do normal a servidores de Sangão

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em sessão plenária consideraram irregular o pagamento de horas extras de maneira habitual e acima dos limites previstos em lei a servidores da prefeitura de Sangão nos anos de 2017 e 2018.
Foi também considerado irregular pelos conselheiros o pagamento, no mesmo período, de adicional de insalubridade a servidores que exerciam funções não caracterizadas como insalubres pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) vigente à época.
O TCE ainda aplicou multa a Dalmir Carara Cândido, prefeito de Sangão de 21 de abril de 2017 a 31 de dezembro de 2020, no valor total de R$ 4.586,74 por ambas as irregularidades. Foi fixado o prazo de 30 dias para comprovar ao tribunal o recolhimento ao Tesouro do Estado das sanções ou interpor recurso.
Na decisão, o Tribunal de Contas do Estado determina à prefeitura de Sangão que, no prazo de 180 dias, comprove o cessamento dos pagamentos de horas extras de maneira habitual e acima dos limites previstos em lei, assim como o cessamento dos pagamentos de adicional de insalubridade em contrariedade ao previsto no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) do município.
O TCE também alerta o município para o cumprimento das determinações, sob pena de aplicação de sanções. O caso será acompanhado pela Diretoria de Atos de Pessoal do tribunal, que ao final dos prazos poderá arquivar o processo ou adotar providências quando verificado o não cumprimento do acórdão.