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Fundado em 07 de junho de 1997

Editor Chefe:
Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Ex-servidor de Tubarão tem condenação mantida por compra de ração para animais inexistentes

Justiça confirmou pagamento por produtos não entregues ao CCZ e prejuízo aos cofres públicos

A Justiça manteve a condenação de um ex-servidor da prefeitura de Tubarão por improbidade administrativa, em caso que envolve a compra de ração para animais que não existiam no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). A decisão foi confirmada em segunda instância.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em 2011 foram adquiridas e pagas rações destinadas a felinos e equinos, embora o local abrigasse apenas cães.

Os produtos não foram entregues, e o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 7.970,50.

O ex-servidor, que atuava como diretor de Compras e Licitações, foi responsabilizado por autorizar os pagamentos sem a devida conferência.

Ele recorreu, alegando que apenas cumpria ordens e não houve intenção de causar dano, mas a Justiça entendeu que ficou comprovado o dolo.

Com isso, foram mantidas as penalidades de ressarcimento integral do valor e pagamento de multa civil.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou que o então gestor tinha conhecimento das irregularidades e, mesmo assim, autorizou despesas indevidas.