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Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Empresária de Tubarão tem prisão domiciliar negada após condenação pelo 8 de janeiro

STF entendeu não haver justificativa excepcional para o pedido

A empresária Camila Mendonça Marques, sentenciada a 15 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, teve o pedido de prisão domiciliar negado ontem (7) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A moradora de Tubarão foi condenada por envolvimento nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023.

A defesa alegou que ela precisava cumprir a pena em casa por possuir dois filhos menores de 12 anos e ser responsável pelo cuidado deles.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido, por não haver comprovação de uma situação excepcional que justificasse a prisão domiciliar.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou esse entendimento e destacou que, “sem a comprovação de uma situação excepcional, a legislação não permite a concessão de prisão domiciliar”.

Vale ressaltar que a defesa da empresária já havia solicitado prisão domiciliar em julho de 2025, mas o pedido também foi negado por Moraes, que determinou que a condenada fosse avaliada por uma junta médica oficial.

O laudo médico apontou que “no momento, a paciente não apresenta quadro clínico que demande, com base médica, em impedimentos atuais ao cumprimento da pena no interior da unidade prisional.

Contudo, este laudo não contempla de forma abrangente os demais aspectos biopsicossociais que podem influenciar a execução da pena”.

Além da condenação de 15 anos e seis meses de prisão em regime fechado, a catarinense também foi sentenciada a 1 ano e seis meses de detenção, ao pagamento de 100 dias- multa, com cada dia-multa fixado em um terço do salário mínimo, e ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.