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E-mail: [email protected]

Fundado em 07 de junho de 1997

Editor Chefe:
Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Divórcio passa a ser imediato e não precisa do “sim” do cônjuge

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o divórcio pode ser unilateral e imediato, por meio de decisão liminar, ou seja, sem a necessidade de esperar o julgamento e sem o “sim” da outra parte.

Antes, essa prática já ocorria em alguns casos, mas dependia do entendimento de cada juiz. Agora, com a nova decisão, qualquer pessoa pode se divorciar sozinha, mesmo que o outro cônjuge não se manifeste ou esteja desaparecido.

Segundo especialistas, a medida:

Traz segurança jurídica;

Evita que juízes adiem o divórcio esperando a resposta da outra parte;

Preserva a autonomia individual, sem que o Estado interfira em decisões pessoais.

O processo segue normalmente para definir guarda dos filhos, pensão e partilha de bens, mas o vínculo do casamento é encerrado de imediato.

Além disso, uma reforma do Código Civil em andamento no Senado pode retirar os cônjuges da lista de herdeiros necessários. Com isso, o parceiro só terá direito à herança se houver testamento.