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Fundado em 07 de junho de 1997

Editor Chefe:
Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Decisão do STF tira poder das câmaras de vereadores no julgamento das contas dos prefeitos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento com repercussão geral, que as Câmaras Municipais não podem mais rejeitar ou aprovar contas de prefeitos contrariando o parecer técnico dos Tribunais de Contas.

Com a nova regra, o julgamento das contas anuais passa a seguir exclusivamente a análise técnica dos Tribunais de Contas, ficando proibida qualquer interferência política.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849, com validade para todo o país. Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, o parecer do Tribunal de Contas tem força vinculante e deve ser respeitado pelas Câmaras Municipais.

Ou seja, se o Tribunal de Contas aprova as contas, a Câmara não pode mais rejeitá-las. E se o Tribunal reprova, a Câmara também não pode modificar o parecer.

A medida busca evitar distorções e perseguições políticas, comuns em muitas cidades, principalmente do interior. A partir de agora, os vereadores seguem com a função de fiscalizar, mas sem poder de alterar a decisão técnica dos tribunais.

O STF também declarou inconstitucionais as Constituições Estaduais que davam esse poder às Câmaras. A análise das contas deve ser técnica, imparcial e sem motivação política.

A decisão terá impacto direto nas eleições, já que a rejeição das contas é critério para inelegibilidade. Com isso, a Justiça Eleitoral considerará exclusivamente o parecer do Tribunal de Contas para declarar se um gestor pode ou não disputar eleições.