Prazo se encerra em 10 dias; jovens a partir de 15 anos já podem solicitar o documento, mas só poderão votar se completarem 16 anos até o dia da eleição
Prazo para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor se encerra em 10 dias.Para que seja possível votar nas eleições de 2026, é necessário fazer a solicitação até 6 de maio.
No dia 7 de maio, a Justiça Eleitoral encerra o cadastro para organizar as eleições. De acordo com a legislação eleitoral, o cadastro eleitoral é fechado 150 dias antes do primeiro turno.
O primeiro turno da eleição será em 4 de outubro. O segundo, caso ocorra, deve acontecer no dia 25 de outubro.
Quem completar 18 anos até o dia 6 de maio precisa tirar o título para votar na eleição deste ano.
Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiros e brasileiras maiores de 18 e são facultativos para pessoas analfabetas, para os maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
Adolescentes a partir de 15 anos já podem tirar o título, porém só poderão votar se completarem 16 anos até o dia da eleição.
Precisa agendar a retirada do título de eleitor?
Em alguns estados, o atendimento é realizado de forma presencial em um cartório eleitoral e exige agendamento prévio. Por isso, é necessário verificar no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da sua região se há essa exigência.
O atendimento online ainda existe, porém não está mais disponível para quem irá tirar o primeiro título. Isso porque o pedido pela internet exigia o comparecimento ao cartório em um período de até 30 dias para realizar a coleta biométrica. Por isso, essa opção no Autoatendimento Eleitoral ficou disponível só até 6 de abril. Agora, o primeiro título só pode ser solicitado de forma presencial.
Quais documentos precisam ser apresentados para tirar o título eleitoral?
- Documento oficial com foto.
- Comprovante de residência em seu nome ou da pessoa com quem você mora.
- Comprovante de quitação militar para homens que completam 19 anos em 2026.
Quais são os requisitos para a transferência de título?
- Ter passado pelo menos um ano desde a emissão do primeiro título ou da última transferência.
- Comprovar vínculo de, no mínimo, três meses com o novo município (residencial, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a mudança).
- Estar em dia com a Justiça Eleitoral. Se houver multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito deve ser pago antes do pedido.
E como o pedido para a transferência pode ser feito?
- Pela internet, no Autoatendimento Eleitoral.
- Presencialmente, em um cartório eleitoral.
Precisa pagar na hora de tirar ou regularizar o título?
Não. Todos os serviços eleitorais são feitos de forma gratuita. Porém pode haver cobrança de multa, mas apenas para que não votou nem justificou a ausência em eleições anteriores.
É necessário retirar o documento em algum lugar?
Hoje, tudo é digitial e não há mais o envio do documento impresso para o endereço do eleitor. O título eleitoral pode ser acessado pelo aplicativo e-Título. Quem tiver interesse na versão física pode imprimir pelo site do Tribunal Superior Eleitoral ou gerar o arquivo pronto para impressão no próprio aplicativo.











