Justiça confirmou pagamento por produtos não entregues ao CCZ e prejuízo aos cofres públicos
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em 2011 foram adquiridas e pagas rações destinadas a felinos e equinos, embora o local abrigasse apenas cães.
Os produtos não foram entregues, e o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 7.970,50.
O ex-servidor, que atuava como diretor de Compras e Licitações, foi responsabilizado por autorizar os pagamentos sem a devida conferência.
Ele recorreu, alegando que apenas cumpria ordens e não houve intenção de causar dano, mas a Justiça entendeu que ficou comprovado o dolo.
Com isso, foram mantidas as penalidades de ressarcimento integral do valor e pagamento de multa civil.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou que o então gestor tinha conhecimento das irregularidades e, mesmo assim, autorizou despesas indevidas.











