Ao infrator será aplicada multa no valor de R$ 500, dobrada a cada reincidência
De autoria do deputado Marcius Machado (PL), a Lei 19.294/2025 altera o Código Estadual Ambiental para incluir a proibição da disposição ambientalmente inadequada de resíduos sólidos em rodovias, ruas, praças, praias, parques e demais logradouros públicos no território catarinense. A normativa também estabelece multa de R$ 500 para quem for flagrado jogando lixo nas vias públicas, que pode ser dobrada a cada reincidência.
O objetivo, conforme o autor, é conscientizar a população sobre os prejuízos causados pelo despejo irregular de resíduos. “Em outros países, há multa e até prisão para quem joga lixo na rua, mas infelizmente aqui não temos essa previsão. O lixo, com a chuva, vai para lugares inadequados, entope bueiros e causa uma série de problemas para a população.”
A fiscalização será realizada pela Polícia Militar, Guarda Municipal e Agentes de Trânsito, podendo ocorrer também por meio de câmeras de vigilância públicas ou privadas. Os cidadãos poderão denunciar infratores por meio de imagens ou vídeos enviados aos órgãos de fiscalização.











