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Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

TSE autoriza uso de marcas privadas no nome de urna para candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta segunda-feira, 1º de julho, que candidatos às eleições municipais de 2024 poderão usar marcas ou siglas de empresas privadas no nome de urna. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta feita por uma deputada de São Paulo.

Decisão do TSE sobre o uso de marcas

O TSE esclareceu que a proibição de uso de marcas e produtos em propagandas eleitorais, prevista na Lei Geral de Eleições (9.504/1997), não se aplica ao nome de urna dos candidatos.

Argumentação do ministro relator

O ministro Raul Araújo, relator da consulta, argumentou que não há regra expressa que proíba a presença de marcas associadas a empresas no nome de urna dos candidatos. Ele citou exemplos comuns em eleições municipais, como “Fulano da Farmácia” e “Beltrano do Mercado”.

Votação e posicionamento

A decisão foi tomada por um placar apertado de 4 a 3. A ministra Carmen Lúcia votou contra, afirmando que o uso de siglas e expressões de abrangência pública poderia beneficiar de forma abusiva algumas candidaturas, mas foi voto vencido.

Reforço da proibição em propagandas eleitorais

O TSE também reforçou que marcas, produtos e siglas de empresas privadas continuam proibidas em peças de propaganda eleitoral. Esta regra foi inserida em resolução em 2019.