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Assessoria Jurídica:
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Transferência de veículos poderá ser feita por aplicativo e sem cartório em todo o Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3965/21, que autoriza a realização da transferência de veículos de forma totalmente digital, dispensando a presença física em cartórios.

A novidade será viabilizada por meio de assinaturas eletrônicas em plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), como o app Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para validar o processo, será necessária a apresentação de um comprovante de compra e venda com assinatura digital.

Após aprovação pelos deputados, o projeto segue agora para sanção presidencial.

Inicialmente, essa proposta de digitalização havia sido suprimida pelo relator Alencar Santana (PT-SP), mas acabou sendo reintegrada ao texto do PL durante os debates na Câmara, em razão de sua relevância.

Durante a sessão na útima semana, o deputado Marcel van Hattem criticou duramente a manutenção de procedimentos cartorários considerados ultrapassados. “Vamos continuar com esse sistema arcaico de transferência?”, questionou, conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias.

Ele também apontou que a renda média mensal de um titular de cartório chega a R$ 100 mil, segundo dados da Receita Federal. “A maior parte dos serviços cartorários é para enriquecer quem está como titular do cartório”, completou.

Já o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) levantou preocupações sobre possíveis fraudes, sugerindo que o Contran exija o uso exclusivo do sistema eGov para as assinaturas digitais. “Estamos vendo as pessoas justificando que é em prol da população para impedir fraudes, mas sabemos que é para prejudicar o cidadão, em benefício dos cartórios”, declarou.

A proposta ainda inclui uma proibição: empresas envolvidas na compra e venda de veículos — direta ou indiretamente por meio de sócios — não poderão atuar como provedoras de assinaturas eletrônicas. Os departamentos de trânsito, por outro lado, continuarão autorizados a realizar vistorias eletrônicas para a transferência de propriedade.

Outro ponto abordado no PL é a exigência do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação, mesmo que não exerçam atividade profissional no transporte de cargas ou passageiros. Segundo o texto legal, “a exigência constitui condição para a primeira habilitação — permissão para o direito de dirigir — de condutores das categorias A e B que não atuem profissionalmente no transporte de passageiros ou cargas”.