Diário O Município

Capa 5 - 350px X 400px - Podcast
350x400
previous arrowprevious arrow
next arrownext arrow
Shadow

900x500
900x500 - 1
previous arrowprevious arrow
next arrownext arrow
Shadow

Diário O Município

Rua São João Batista, 661 - Balneário Arroio Corrente

Jaguaruna/SC - 88715-000

Fone/Whatsapp: (48) 99671-3638

E-mail: [email protected]

Fundado em 07 de junho de 1997

Editor Chefe:
Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

SC deve proibir cigarro em parques e praças públicas

Projeto de lei está pronto para ser votado pela Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa deve votar nos próximos dias um projeto de lei que proíbe o consumo de cigarros e derivados do tabaco nos parques e praças públicas do estado e prevê aplicação de multa para os infratores. A proposta é do deputado estadual Jair Miotto (União Brasil), já passou pelas comissões e está pronta para ser votada em Plenário.

Em Criciúma, já existe uma lei semelhante, de 2020, criada pelo vereador Jair Alexandre (PL), mas não há previsão de multa. Na Assembleia Legislativa,  deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT) também apresentou um projeto nesse sentido em 2022, que foi apensado à proposta que já tramitava.

O texto que será votado prevê multa de R$ 840, que será atualizada a cada 12 meses com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No projeto original, a previsão era de multa de R$ 5 mil ou, em caso de reincidência, R$ 10 mil, mas o valor foi reduzido ao passar pela Comissão de Finanças e Tributação.

Uma emenda do ex-deputado Milton Hobus (PSD) fez incluir no texto que a proibição não se estende a ruas e avenidas e nem às propriedades privadas. Os recursos provenientes das multas aplicadas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde.

“Esta Lei pretende que a fumaça proveniente do cigarro não alcance pessoas que buscam vida saudável, ao mesmo tempo em que protegemos nossas crianças”, o deputado Miotto, ao apresentar o projeto, em 2020.