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Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Santa Catarina decreta estado de emergência após casos de gripe aviária

O governo de Santa Catarina decretou nesta última quinta-feira, dia 20, estado de emergência zoossanitária após a confirmação de casos de gripe aviária. A medida tem início imediato, com prazo de 180 dias.

A decisão, assinada pelo governador Jorginho Mello, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado. O governo do Estado esclareceu que o documento acompanha uma ação nacional.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) declarou estado de emergência zoossanitária em todo o país por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de maio.

O ministério disse que, para que as medidas de enfrentamento à gripe aviária sejam efetivadas, é necessário que os estados também adotem medidas semelhantes, reforçando o alerta mesmo nas localidades onde não há qualquer registro de foco de gripe aviária.

O primeiro caso no Brasil foi confirmado no dia 15 de maio. Atualmente, são 67 casos, conforme o Mapa.

Em Santa Catarina, o primeiro caso de gripe aviária da história do estado foi registrado em 27 de junho.


No dia 15 de julho, SC identificou o primeiro caso de Influenza Aviária em uma criação de subsistência. O registro foi feito em Maracajá.