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Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Santa Catarina dá o grito: Fogos de artifício com estampido são proibidos

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou uma lei que proíbe a venda, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em todo o estado. A iniciativa, aprovada nesta semana e que agora segue para sanção do governador, determina que todos os produtos que produzam efeito sonoro ruidoso sejam proibidos em Santa Catarina, valendo tanto para espaços públicos quanto privados.

Segundo os defensores da lei, o objetivo é proteger grupos vulneráveis — como crianças, idosos, pessoas com autismo e animais — dos impactos negativos do barulho alto dos fogos, que pode causar estresse, traumas auditivos e outros problemas de saúde. A legislação também prevê multas e penalidades a quem descumprir a nova norma, buscando garantir maior respeito ao bem-estar coletivo.

A medida tem gerado forte debate na sociedade catarinense: enquanto ambientalistas e grupos de proteção animal aplaudem a decisão como um avanço social, setores ligados à tradição festiva e ao comércio de fogos reclamam que a proibição pode “matar” parte das celebrações culturais e afetar negócios locais.