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Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Recurso de Santa Catarina para revisão das cotas de pesca da tainha é negado pelo TRF 4

As cotas de pesca da tainha foram estabelecidas em portaria do governo federal para a safra 2023

A sentença da Justiça Federal de Florianópolis que extinguiu ação civil pública do Estado de Santa Catarina para revisão das cotas de pesca da tainha foi mantida pelo TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Ela manteve estabelecidas em portaria do governo federal para a safra 2023.
O argumento da Procuradoria Geral do Estado era que as cotas catarinenses sofreram “drástica redução de 2022 para 2023, passando de 830 toneladas para 460 toneladas no que tange aos pescadores artesanais, e de 600 toneladas para zero em relação aos pescadores da modalidade cerco/traineira”. E pediu os mesmos montantes que tinham sido autorizados para a temporada do ano passado.
A decisão foi do desembargador Marcos Roberto Araújo dos Santos. Santa Catarina recorreu ao TRF4 contra a extinção do processo alertando para a possibilidade de ocorrência de “graves danos econômicos, sociais e culturais que podem advir da manutenção das cotas estabelecidas no ato normativo contestado”.