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Editor Chefe:
Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Proposta de reajuste do salário mínimo regional tramita na Alesc

Entrou em tramitação na Assembleia Legislativa nesta semana o projeto de lei complementar (PLC), de autoria do Poder Executivo, que reajuste o salário mínimo regional. O PLC 5/2024 foi lido nesta semana e foi encaminhado para a análise das comissões permanentes.
Pela proposta, o piso salarial de trabalhadores de vários setores da economia catarinense terá reajuste de 6%, retroativo a 1º de janeiro deste ano. O percentual será aplicado nas quatro faixas salariais existentes (confira, abaixo, os valores e os trabalhadores beneficiados).
O reajuste foi acordado no mês passado entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. A negociação entre as partes está prevista no parágrafo único do artigo segundo da Lei Complementar 459/2009, que instituiu o salário mínimo regional.
Na exposição de motivos do PLC 5/2024, o secretário de Estado da Casa Civil, Marcelo Mendes, ressalta que o reajuste atende aos anseios de todas as categorias atingidas pelo piso salarial. Assinam o acordo entidades como Fecesc, Fiesc, Fecomércio, Fehoesc, Fetrancesc, Força Sindical, Seefesc, Sintex, Fetaesc, Sindigráfica, entre outras.
Na Assembleia, a proposta de reajuste do salário regional será analisada por três comissões, antes de ser votada em plenário: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Confira os valores das faixas salariais do mínimo regional (definidas pela Lei Complementar 495/2009):

PRIMEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.521,00 para R$ 1.612,26
Pago a trabalhadores de:

SEGUNDA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.576,00 para R$ 1.670,56
Pago a trabalhadores de:

TERCEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.669,00 para R$ 1.769,14
Pago a trabalhadores de:

QUARTA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.740,00 para R$ 1.844,40
Pago a trabalhadores de:
agricultura e pecuária; indústrias extrativista e de beneficiamento; empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimento hípicos; empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
indústrias do vestuário e do calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefato de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas empresas de comunicações e telemarketing; indústrias de mobiliário. indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias de alimentação; comércio em geral; agentes autônomos do comércio. indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas;
indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); em estabelecimentos de cultura; em processamento de dados; motoristas do transporte em geral; em estabelecimentos de saúde.