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Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Presos provisórios poderão votar normalmente nas eleições de 2026

Decisão do TSE aponta falta de prazo para cumprir regra da Lei Antifacção

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira, 23 de abril, que presos provisórios e temporários poderão votar normalmente nas eleições de 2026. A medida foi tomada durante a análise de mudanças previstas na chamada Lei Antifacção.

Na prática, a Corte definiu que as novas regras que restringem o direito de voto desses detentos não serão aplicadas neste pleito. Com isso, permanecem válidos o alistamento eleitoral e a instalação de seções eleitorais dentro de unidades prisionais em todo o país.

A decisão tem como base o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que qualquer alteração nas regras do processo eleitoral só pode entrar em vigor se for sancionada com, no mínimo, um ano de antecedência em relação à eleição.