
Criado o dia nacional de luto pelas vítimas de feminicídio
Lei 15.334 foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União O Brasil adotou no calendário nacional a data de 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. É o que estabelece a Lei 15.334, de 2026, sancionada pelo presidente

























