Decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes, vem tendo reações contrárias das entidades organizadas
A decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de suspender trechos da Lei do Impeachment, também conhecida como Lei dos Crimes de Responsabilidade, Lei 1.079, de 1950, e determinar que somente a Procuradoria Geral da República poderá propor impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), está recebendo críticas por todo o país de entidades organizadas e até dos próprios congressistas.
A OAB tem se posicionado contrária a decisão do ministro STF, Gilmar Mendes. A conselheira nacional da OAB, Andréia Dota, enfatiza que a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, que restringe exclusivamente à Procuradoria-Geral da República a legitimidade para oferecer denúncia por crime de responsabilidade contra Ministros da Suprema Corte, representa uma grave afronta ao texto constitucional e fragiliza os mecanismos democráticos de controle e fiscalização institucional.
“Retirar do cidadão, e até mesmo da Ordem dos Advogados do Brasil, o direito de provocar o Senado Federal, instância legítima para julgar pedidos de impeachment, compromete a transparência e blinda indevidamente um dos Poderes da República, em flagrante desequilíbrio com os princípios que regem o Estado Democrático de Direito”, pontua a conselheira.
Legitimidade
Segundo ela, a liminar proferida usurpa competência exclusiva do Congresso Nacional e representa um ato de legislar por meio de decisão judicial, o que não se coaduna com a separação dos poderes nem com a legitimidade da soberania popular. Andréia comenta que nenhuma instituição, por mais relevante que seja, deve estar imune ao controle social e constitucional. A decisão enfraquece a confiança da sociedade nas instituições, pois cria um obstáculo desproporcional à responsabilização de autoridades públicas, quando necessária.











