Ordem afirma que norma fere a Constituição, a autonomia universitária e tratados internacionais de direitos humanos
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos do Estado.
Protocolada na segunda-feira 26, a ação interpela a lei que veta “qualquer forma de cota ou ação afirmativa”, como reserva de vagas, bônus ou preferências, quando baseadas em critérios étnico-raciais.
Conforme a OAB, o dispositivo é excludente. Para a Ordem, essa distinção compromete o princípio da igualdade e ignora o enfrentamento do “racismo estrutural”.
OAB fala em violação da autonomia universitária
A Ordem também sustenta que a legislação viola a autonomia universitária, a separação de Poderes e o pacto federativo.
Outro ponto é a suposta afronta à Convenção Interamericana contra o Racismo, tratado internacional assinado pelo Brasil, com status de emenda constitucional.
A iniciativa do OAB atende a um pedido da seccional catarinense da Ordem, que elaborou parecer técnico com “inconstitucionalidades” formais e materiais na lei.
O documento foi produzido pelas comissões de Igualdade Racial e de Direito Constitucional da OAB-SC.
A entidade pede ao STF a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da lei e de seu decreto regulamentador.
De acordo com a OAB, a lei de SC pode provocar sanções às instituições de ensino, como a nulidade de processos seletivos e a suspensão de repasses de recursos públicos.
Para o presidente da OAB, Beto Simonetti, a atuação é uma resposta institucional. “A OAB tem o dever de reagir a normas afrontem a ordem constitucional”, disse.











