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Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

OAB aciona STF contra lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais

Ordem afirma que norma fere a Constituição, a autonomia universitária e tratados internacionais de direitos humanos

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos do Estado.

Protocolada na segunda-feira 26, a ação interpela a lei que veta “qualquer forma de cota ou ação afirmativa”, como reserva de vagas, bônus ou preferências, quando baseadas em critérios étnico-raciais.

Conforme a OAB, o dispositivo é excludente. Para a Ordem, essa distinção compromete o princípio da igualdade e ignora o enfrentamento do “racismo estrutural”.

 

OAB fala em violação da autonomia universitária

A Ordem também sustenta que a legislação viola a autonomia universitária, a separação de Poderes e o pacto federativo.

Outro ponto é a suposta afronta à Convenção Interamericana contra o Racismo, tratado internacional assinado pelo Brasil, com status de emenda constitucional.

A iniciativa do OAB atende a um pedido da seccional catarinense da Ordem, que elaborou parecer técnico com “inconstitucionalidades” formais e materiais na lei.

O documento foi produzido pelas comissões de Igualdade Racial e de Direito Constitucional da OAB-SC.

A entidade pede ao STF a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da lei e de seu decreto regulamentador.

De acordo com a OAB, a lei de SC pode provocar sanções às instituições de ensino, como a nulidade de processos seletivos e a suspensão de repasses de recursos públicos.

Para o presidente da OAB, Beto Simonetti, a atuação é uma resposta institucional. “A OAB tem o dever de reagir a normas afrontem a ordem constitucional”, disse.