Decisão foi tomada devido ao calor e baixa umidade e vale até novembro
De acordo com o texto do documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), a portaria determina ainda que as produtoras de grandes eventos devem:
- garantir o acesso gratuito ao interior do evento de garrafas de uso pessoal com água potável para consumo;
- disponibilizar bebedouros; ou
- distribuir embalagens com água adequada para consumo, com a instalação de ilhas de hidratação de fácil acesso aos presentes.
Em todos os casos, a cobrança adicional ao consumidor é proibida. Além disso, o evento deve ter infraestrutura adequada para garantir um rápido atendimento e resgate dos participantes em situações de emergência.
A portaria divulgada nesta terça-feira também estabelece que eventos como shows e festivais devem oferecer pontos de venda de alimentos e bebidas no local. No entanto, a venda de água não substitui a obrigação de fornecer água potável gratuita. Além disso, para evitar aumentos excessivos de preços e proteger os consumidores, os órgãos municipais e estaduais de defesa do consumidor devem monitorar os preços da água mineral vendida no evento.
Assinada pelo secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, a portaria tem validade de 120 dias, até 25 de dezembro, início do verão. Após esse prazo, o Ministério da Justiça avaliará as condições climáticas para decidir se a portaria será prorrogada ou alterada.











