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Fundado em 07 de junho de 1997

Editor Chefe:
Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Lei em SC permite que pais proíbam filhos de participar de aulas sobre gênero

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma nova lei que autoriza pais e responsáveis a proibirem a participação de estudantes em aulas e atividades pedagógicas sobre identidade de gênero, orientação e diversidade sexual.

A medida é válida para todas as instituições de ensino do estado, abrangendo tanto a rede pública quanto a privada. A legislação foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

As escolas que descumprirem a proibição parental estarão sujeitas a penalidades. As sanções incluem multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil, suspensão temporária das atividades por até 90 dias ou a cassação definitiva da autorização de funcionamento da instituição.

Até o momento, o governo estadual não informou qual órgão será responsável pela fiscalização da lei nem como os recursos das multas serão utilizados. Também não foram esclarecidas as definições oficiais para os termos abordados na legislação.