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Fundado em 07 de junho de 1997

Editor Chefe:
Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Lei da cadeirinha de bebê passa por atualizações em 2025

A lei da cadeirinha de bebê reforça medidas para a segurança infantil no trânsito, estipulando regras claras para o transporte de crianças. De acordo com a legislação, é obrigatório que menores de 10 anos ou com altura inferior a 1,45 metro utilizem dispositivos de retenção no banco traseiro.

A norma especifica que cada faixa etária e peso exige um tipo de equipamento adequado, como bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação. A lei da cadeirinha de bebê busca reduzir riscos, garantindo que as crianças estejam devidamente protegidas em qualquer localização.

Para os menores de 1 ano ou com peso de até 13 kg, o conforto do bebê é essencial, oferecendo uma proteção adequada durante as deslocações.
Crianças entre 1 e 4 anos, ou com peso de 9 a 18 kg, devem obrigatoriamente usar uma cadeirinha, projetada para mantê-las seguras em situações de impacto. Já o assento de elevação é indicado para crianças de 4 a 7 anos ou com altura inferior a 1,45 metro, ajustando o cinto de segurança corretamente.
Entre 7 e 10 anos, as crianças que ainda não atingiram 1,45 metro deverão permanecer no banco traseiro com o cinto de segurança.

A lei da cadeirinha de bebê reforça que seguir essas normas é essencial para prevenir acidentes e proteger os pequenos.