Decisão liminar aponta possível inconstitucionalidade e evita efeitos imediatos nas universidades
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, a lei estadual que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa em instituições de ensino superior públicas ou que recebem recursos do Estado. A medida interrompe temporariamente os efeitos da norma até o julgamento definitivo da ação pelo Órgão Especial da Corte.
A lei havia sido aprovada no fim de 2025 pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo estadual na semana passada. A norma atingia diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe e faculdades privadas beneficiadas por programas como o Universidade Gratuita e o Fumdesc.
A suspensão atende a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada por partido político com representação no Legislativo estadual. Na avaliação da relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, a lei entrou em vigor sem período de adaptação e poderia gerar impactos imediatos e de difícil reversão no início do ano acadêmico, como a anulação de processos seletivos, aplicação de sanções administrativas e até restrições no repasse de recursos públicos.
Na análise preliminar, a magistrada apontou indícios de incompatibilidade da norma com princípios constitucionais, especialmente o da igualdade material e os objetivos de redução das desigualdades e combate à discriminação. A decisão também destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento favorável à constitucionalidade de políticas de ações afirmativas, inclusive com recorte racial.
Outro ponto levantado foi a possível inconstitucionalidade formal da lei, uma vez que, ao prever sanções e interferir na organização das instituições de ensino, a norma pode ter invadido matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
Além da tramitação no TJSC, a legislação também é alvo de questionamento no STF. O ministro Gilmar Mendes determinou que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa prestem esclarecimentos sobre a lei no prazo de 48 horas. No âmbito estadual, os dois órgãos terão 30 dias para se manifestar no processo.
Com a decisão liminar, ficam suspensas as punições previstas na lei, como multas de R$ 100 mil por edital e o corte de repasses públicos às instituições que mantivessem políticas de cotas raciais. A norma previa exceções apenas para cotas destinadas a pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais.











