As decisões fundamentam-se em condenações anteriores que tornam os candidatos inelegíveis em 2024
As decisões, que foram publicadas nos últimos dias, fundamentam-se em condenações anteriores que tornam os candidatos inelegíveis para as eleições de 2024. A sentença referente à candidatura de Rudnei Carlos do Amaral Fernandes foi proferida na terça-feira, e a decisão sobre Edvaldo Bez de Oliveira foi divulgada na quarta-feira.
Rudnei Carlos do Amaral Fernandes teve sua candidatura indeferida devido à não conformidade com as condições legais para o registro. A decisão baseia-se em uma condenação criminal transitada em julgado, relativa ao crime previsto no artigo 359-C do Código Penal, que trata de delitos contra as finanças públicas. A condenação, que ocorreu em 29 de setembro de 2021, impõe inelegibilidade por um período de oito anos a partir da extinção da pena, que se deu em 30 de agosto de 2023.
Ambos os candidatos ainda podem recorrer das decisões.











