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Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Justiça derruba a lei da Escola Sem Partido em Santa Catarina

O entendimento dos magistrados catarinenses é que a prerrogativa de legislar sobre a educação é da União

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou, nesta quarta-feira (5), a lei “Escola Sem Partido” inconstitucional.

Segundo os desembargadores, a medida foi considerada inconstitucional sob o entendimento de ser prerrogativa da união legislar sobre a educação.

A legislação em questão foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em 2023 após o projeto da deputada estadual Ana Campagnolo (PL) ter sido aprovado na Assembleia Legislativa. A decisão judicial ocorre após acionamento do PSOL.

No ano passado, a Corte chegou a negar o pedido, mas a sentença foi revertida após o partido recorrer nos embargos de declaração.

Também no mês passado, a Justiça do Rio Grande do Sul derrubou lei similar, promulgada em Florianópolis.

Esse movimento de aprovação de leis inconstitucionais com viés ideológico tem se repetido em diversas regiões do país. Também em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma lei de Uberlândia (MG) que proibia o uso de linguagem neutra em materiais escolares e aulas da rede municipal.

“Essa é uma vitória muito importante para a educação catarinense e para a liberdade de cátedra. As escolas devem ser ambientes livres de perseguição ideológica e as ideias devem seguir livremente”, celebrou o vereador de Florianopólis Leonel Camasão (PSOL).