Diário O Município

Capa 5 - 350px X 400px - Podcast
350x400
previous arrowprevious arrow
next arrownext arrow
Shadow

900x500
900x500 - 1
previous arrowprevious arrow
next arrownext arrow
Shadow

Diário O Município

Rua São João Batista, 661 - Balneário Arroio Corrente

Jaguaruna/SC - 88715-000

Fone/Whatsapp: (48) 99671-3638

E-mail: [email protected]

Fundado em 07 de junho de 1997

Editor Chefe:
Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Inscrições estão abertas para projetos culturais em Treze de Maio

A prefeitura de Treze de Maio lançou nesta segunda-feira, dia 19, o edital de chamamento público para selecionar projetos culturais que receberão recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) (lei nº 14.399/2022).
Serão selecionados seis projetos na categoria apoio à produções culturais e demais áreas artísticas com vaga para o setor de dança, música, audiovisual, teatro, literatura e arte e educação. Com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município, o edital foi lançado pela Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo com o valor total de R$ 63.129,06.
As inscrições permanecem abertas até o dia 2 de setembro. O agente cultural deve encaminhar a documentação exigida no edital ao Departamento de Cultura e Turismo, localizado na prefeitura. O resultado dos selecionados será divulgado no dia 6 de setembro. Após o prazo legal para apresentação de recursos, a assinatura do termo de compromisso e empenho será no dia 25 de setembro.

Quem pode participar

Pode se inscrever no edital qualquer agente cultural que atue e reside em Treze de Maio, ou seja, toda pessoa ou grupo responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser: pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.); pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.); coletivo/g sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo.

Lei Aldir Blanc

Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; O Decreto 11.740/2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), foi assinado pelo governo federal em 18 de outubro de 2023, para promover o desenvolvimento social através da promoção de políticas públicas de cultura, possibilitando ao gestor público da cultura um período de fortalecimento do processo de gestão, com garantia de repasses de recursos durante os próximos 5 anos.
Aldir Blanc foi um renomado compositor, arranjador e pianista brasileiro, nascido em São Paulo em 19 de janeiro de 1932 e falecido em 26 de abril de 2013. Sua contribuição para a música brasileira é vasta e notável, deixando um legado que continua a influenciar gerações de músicos até agora.