Confira as novas regras exigidas para microempreendedores individuais que exercem atividades ligadas a comércio, indústria e serviço de transporte
Microempreendedores individuais (MEIs) que exercem atividades ligadas a comércio, indústria e serviço de transporte começaram a seguir novas normas para emissão de notas fiscais, a partir da última segunda-feira, 2, conforme determinação do governo federal. O contribuinte deve pagar o tributo DAS-MEI até o dia 20 de setembro.
As mudanças exigem que os MEIs incluam o CRT 4, Código de Regime Tributário específico, nas emissões de nota fiscal eletrônica (NF-e) e nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e).
Implementadas pela Nota Técnica 2024.001, da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), as novas regras permitem à Receita Federal identificar notas fiscais emitidas por MEIs.
“Esse código indica que o emissor da nota fiscal está enquadrado como MEI no regime tributário do Simples Nacional”, explicou à Folha de S.Paulo o professor de contabilidade da Faculdade Mackenzie Rio Antonio Miguel Fernandes.
Adaptação à mudança do governo
Fernandes observou que muitos MEIs ainda não se adaptaram à formalidade do governo federal. Com as novas exigências, precisarão se organizar e procurar um processo de profissionalização, para incluir o código correto da atividade.
Ele também ressaltou que, apesar da criação do MEI para formalizar negócios, a informalidade ainda prevalece. “Ele foi criado, por exemplo, para as pessoas terem condições de se aposentar, já que contribuem para isso”, disse.
“Esse movimento serve também para identificar MEIs inativos e para que eles possam receber notificação de que terão seus registros cancelados.”
Além do CRT 4, as novas regras atualizam a tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que descreve a natureza das operações, como vendas, devoluções e remessas. Essa atualização visa a uma maior clareza nas operações realizadas pelos MEIs e exige a escolha do CFOP adequado.
Novos códigos CFOP disponíveis
Os novos códigos CFOP disponíveis são: 1.202 (devolução de mercadoria), 1.904 (retorno de remessa para venda fora do estabelecimento), 2.202 (devolução de venda de mercadoria interestadual), 5.102 (venda de mercadoria adquirida), 5.202 (devolução de compra para comercialização), 5.904 (remessa para venda fora do estabelecimento), 6.102 (venda de mercadoria adquirida interestadual), 6.202 (devolução de compra para comercialização interestadual) e 6.904 (remessa para venda fora do estabelecimento interestadual).











