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Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Desembargadora defere pedido da Prefeitura de Pedras Grandes na ação contra o governo do estado

A Prefeitura Muni-
cipal de Pedras Grandes conseguiu nesta terça-feira, 5, uma vitória no âmbito da ação que ingressou na Comarca de Tubarão cobrando o pagamento das parcelas atrasadas do convênio para a pavimentação do trecho 2 da Rodovia da Imigração Italiana conquistado no governo anterior.
Segundo a administração municipal, o município cobra do Governo do Estado o repasse de cerca de R$ 14,3 milhões referentes à quatro parcelas vencidas do convênio.
No despacho, a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski afirma: “defere-se parcialmente o pleito de antecipação dos efeitos da tutela recursal formulado pelo Município de Pedras Grandes para determinar ao Estado Santa Catarina que, no prazo de 15 (quinze) dias, viabilize o repasse da verba referente à segunda parcela constante do cronograma do Convênio 2022TR000431, porque não condicionada à prestação de contas, sob pena de multa diária na importância de 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, ao menos até o pronunciamento definitivo desta Câmara sobre o mérito desta insurgência”.
Pedras Grandes foi o primeiro município a cobrar na Justiça o cumprimento dos contratos. Com isso, a administração municipal assumiu o protagonismo na defesa dos interesses municipais.