Diário O Município

Capa 5 - 350px X 400px - Podcast
350x400
previous arrowprevious arrow
next arrownext arrow
Shadow

900x500
900x500 - 1
previous arrowprevious arrow
next arrownext arrow
Shadow

Diário O Município

Rua São João Batista, 661 - Balneário Arroio Corrente

Jaguaruna/SC - 88715-000

Fone/Whatsapp: (48) 99671-3638

E-mail: [email protected]

Fundado em 07 de junho de 1997

Editor Chefe:
Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

COMUNICADO

Estava prevista para o dia 02 de março de 2026 a apresentação e apreciação do Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito nº 01/2025, instaurada para apurar possíveis irregularidades relacionadas à Dispensa de Licitação nº 24/2025, referente à contratação para o evento de 7 de Setembro.
Após a conclusão dos trabalhos, o Relatório apontou diversos indícios que, em conjunto, sugerem possível direcionamento e favorecimento na contratação da empresa vencedora.

Entre os principais pontos identificados, destacam-se:
1) A empresa contratada pertencia à funcionária comissionada que atua no gabinete do Prefeito, mantendo contato direto com a Chefia do Executivo, sendo que a referida servidora permanece vinculada à administração municipal.
2) A mesma empresa prestou serviços à campanha eleitoral do atual Prefeito.
3) Foi realizada visita técnica prévia apenas a esta empresa para definição do objeto a ser contratado (circunstância que pode indicar direcionamento na modelagem da contratação).
4) A pesquisa de preços foi realizada com apenas dois orçamentos, sem consulta a contratações de outros municípios ou outras fontes oficiais de referência.
5) Os dois orçamentos apresentados são de empresas com vínculo entre si, inclusive com relação de natureza familiar.
6) Não houve exigência de documentos obrigatórios, como Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o que pode ter gerado risco à segurança do evento.
7) Consta assinatura em documento de verificação da regularidade da empresa em data anterior à apresentação de documentação exigida no processo.

Os elementos apurados apontam para possível favorecimento e direcionamento da contratação, além de indícios de utilização da máquina pública para benefício próprio ou de terceiros. Também foram identificados indícios de irregularidades administrativas e possíveis ilícitos nas esferas administrativa, penal e por improbidade administrativa, além de, em tese, crime de responsabilidade, razão pela qual foi recomendado o encaminhamento aos órgãos competentes.

Apesar de regularmente concluído dentro do prazo legal, o Relatório Final não foi incluído em pauta pela Presidência da Câmara, impedindo sua apresentação e votação na data prevista.

O prazo de funcionamento da C.E.I. encerra-se em 07 de março de 2026, enquanto a próxima sessão ordinária está prevista apenas para 09 de março de 2026. Caso não haja apreciação até o término do prazo, a Comissão poderá ser automaticamente extinta.

Durante o curso da investigação, houve interferências que dificultaram a instalação e o andamento regular dos trabalhos, inclusive tentativa de suspensão por meio de ato sem amparo legal.

Ressalto que o Ministério Público já instaurou Notícia de Fato e requisitou o envio do Relatório Final e de todos os atos praticados, para análise e adoção das providências cabíveis.
Reafirmo meu compromisso com a transparência, a legalidade e o dever constitucional de fiscalização. O que está em jogo não é disputa política, mas o direito da população de saber a verdade.

Capivari de Baixo, 03 de março de 2026.

Cariny Elisabety Mendes Figueiredo
Vereadora – Capivari de Baixo/SC