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Fundado em 07 de junho de 1997

Editor Chefe:
Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Comarca de Araranguá será sede do Juizado Especial Regional da Fazenda Pública

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sessão administrativa na última quarta-feira (4/10), analisou e aprovou minuta de resolução que disciplina a competência e a instalação do Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Araranguá, na região Sul. No Estado, não existe outra unidade com competência semelhante. Com a ampliação da estrutura judiciária da comarca, ela será elevada de entrância final para entrância especial, na medida em que passa a ter seis varas. O novo juizado tem previsão de implantação para o próximo dia 19 de outubro.
Compete ao juízo da nova unidade processar, conciliar e julgar todas as causas cíveis em que a administração direta estadual ou municipal for ré, assim como suas autarquias, fundações e empresas públicas, até o valor de 60 salários mínimos, originárias das comarcas de Araranguá, Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Forquilhinha, Garopaba, Içara, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Lauro Müller, Meleiro, Orleans, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Tubarão, Turvo e Urussanga.
A criação da nova unidade é decorrente de estudos jurimétricos e técnicos da Corregedoria-Geral da Justiça e do Gabinete da Presidência do TJ, cujas simulações apontam que a unidade terá um acervo total de mais de 9 mil processos e entrada mensal média de mais de 440 ações, com benefício de redução de acervo para 21 varas da região Sul. A minuta aprovada ainda redefine a competência de unidades de divisão judiciária das 19 comarcas da região Sul, com abrangência sobre 43 municípios, que comporão a competência da recém-criada unidade.