A 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, em sentença prolatada na tarde desta terça-feira, 12 de maio, determinou que o Estado volte a operar com câmeras corporais acopladas às fardas dos policiais militares, de forma a estabelecer a reimplantação obrigatória do programa na Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A decisão aponta que o encerramento administrativo do uso dos equipamentos, em setembro de 2024, sem a adoção de alternativa substitutiva, configurou retrocesso na proteção de direitos fundamentais, como o direito à vida, à segurança pública, à transparência administrativa e à qualidade da prova penal.
Na decisão, o juízo destaca que os argumentos apresentados pelo Estado — como a obsolescência dos equipamentos, problemas de cadeia de custódia e suposta ausência de resultados — não justificam a extinção da política pública. Segundo o entendimento judicial, tais questões exigem modernização e aprimoramento do sistema, e não sua interrupção. A sentença aponta também que o Estado não buscou, desde então, apoio técnico ou financeiro junto ao governo federal nem aderiu a programas de financiamento, mesmo após quase dois anos do encerramento do programa.
A decisão ressalta que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconhece as câmeras corporais como instrumento essencial de transparência, controle da atividade policial e qualificação das provas, ao classificar a política como um “marco civilizatório” na proteção de direitos fundamentais.
Novo programa com tecnologia atualizada
A sentença deixa claro que não será retomado o antigo modelo de câmeras, considerado tecnicamente inviável. Em vez disso, o Estado foi obrigado a reimplantar um novo programa, com sistemas e equipamentos modernos, compatíveis com a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e com a Norma Técnica nº 014/2024 da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).













