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Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

STJ adia prazo para regulamentação do plantio de maconha medicinal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou para 31 de março do próximo ano o prazo para a regulamentação do plantio de cannabis para fins medicinais no Brasil. A decisão unânime da Primeira Seção atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para estender o tempo de trabalho.

A União e a Anvisa justificaram a necessidade de mais tempo pela complexidade da tarefa, que envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial. O objetivo é criar uma portaria que regulamente a importação de sementes e o cultivo de cannabis com baixo teor de THC (menos de 0,3%).

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, considerou o processo “estrutural” e reconheceu a boa-fé do governo em avançar com a pauta, afastando a hipótese de má-fé no pedido de adiamento. A decisão do STJ neste caso vincula as demais instâncias da Justiça.

A regulamentação é uma consequência de uma decisão de novembro de 2024, quando o STJ definiu que espécies de cannabis com baixo THC não se enquadram na Lei das Drogas. A medida viabiliza a produção nacional de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e de produtos de cânhamo industrial.