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Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

SC cria serviço militar temporário para Bombeiros e PMs

Nova lei amplia efetivo, cria novos quadros e pode economizar R$ 670 milhões em 40 anos

Foi publicada no Diário Oficial desta semana a lei que institui o Serviço Militar Estadual Temporário (SEMET) e o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) e da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A medida visa reforçar o efetivo das corporações e, ao mesmo tempo, gerar economia aos cofres públicos.

A nova legislação autoriza a seleção de profissionais temporários, com contratos de até oito anos, por meio de processo seletivo simplificado. As contratações serão organizadas pelas próprias corporações, conforme as necessidades específicas de efetivo.

“A chegada desses profissionais temporários representa um incremento fundamental para o CBMSC. Com a incorporação desse contingente, poderemos otimizar recursos, reduzir o tempo de resposta nas ocorrências e garantir que mais bombeiros estejam nas ruas, prontos para salvar vidas”, destacou o comandante-geral do CBMSC, coronel Fabiano de Souza.

Os candidatos aprovados no SEMET deverão passar por um curso de formação, e a lei prevê a criação de três novos quadros temporários, todos com exigência de ensino superior:

– QOSTBM: Quadro de Oficiais de Saúde Temporários Bombeiro Militar;
– QPETBM: Quadro de Praças Especiais Temporárias Bombeiro Militar;
– QPTBM: Quadro de Praças Temporárias Bombeiro Militar.

Além do SEMET, a legislação também cria o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), voltado aos subtenentes que atingiram o topo da carreira e ainda possuem plena capacidade para seguir na ativa.

Para ingresso no QOE, será necessário o Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas (CHOE).

A expectativa do governo é que, com a nova estrutura, haja aumento na capacidade operacional e uma economia de cerca de R$ 670 milhões em 40 anos, com a redução de encargos previdenciários e outros custos associados às progressões da carreira regular.

A nova legislação entra em vigor imediatamente e também se aplica integralmente à Polícia Militar de Santa Catarina.