Diário O Município

Capa 5 - 350px X 400px - Podcast
350x400
previous arrowprevious arrow
next arrownext arrow
Shadow

900x500
900x500 - 1
previous arrowprevious arrow
next arrownext arrow
Shadow

Diário O Município

Rua São João Batista, 661 - Balneário Arroio Corrente

Jaguaruna/SC - 88715-000

Fone/Whatsapp: (48) 99671-3638

E-mail: [email protected]

Fundado em 07 de junho de 1997

Editor Chefe:
Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Deputados analisam multa de 10 mil para quem levar crianças para Parada LGBTQIA+ em SC

Está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) uma proposta que visa proibir a participação de crianças e adolescentes nos desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIA+ no Estado. O texto entra em votação às 9h desta terça-feira (29).

O Projeto de Lei foi proposto pela deputada estadual Ana Campagnolo (PL) e considera a Parada LGBTQIA+ “ambiente impróprio”. O relator responsável por emitir o parecer sobre a constitucionalidade do projeto é o deputado Volnei Weber (MDB).
Se transformada em lei, a proposta prevê multa em caso de descumprimento da proibição: R$ 10 mil por hora de indevida exposição da criança ou do adolescente.

Além de Campagnolo e Weber, participam ainda da comissão os parlamentares Fabiano da Luz (PT), Marcius Machado (PL), Napoleão Bernardes (PSD), Pepê Collaço (PP), Sérgio Guimarães (União) e Tiago Zilli (MDB), além do presidente, deputado Camilo Martins (Podemos).

Parada LGBTQIAPN+: Além de multa, pais poderão ser notificados

O projeto da deputada indica ainda que a responsabilidade de garantir o cumprimento da lei será dos realizadores do evento e de seus patrocinadores. Além da multa, pais ou responsáveis ainda podem ser notificados pelo Conselho Tutelar.

Segundo a proposta legislativa em questão, os autos de infração serão emitidos por agentes públicos designados, sendo então registrados como dívida ativa do Estado. As execuções decorrentes dessas infrações ficarão sob responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado.