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Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

STF suspende lei de Tubarão que proibia ensino sobre identidade de gênero nas escolas

Decisão ocorre em meio a debates sobre diversidade, inclusão e combate ao preconceito

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (15), Dia do Professor, leis municipais que proibiam o ensino de conteúdos relacionados à identidade de gênero e orientação sexual, incluindo a legislação de Tubarão.

A decisão também atinge os municípios de Petrolina e Garanhuns, em Pernambuco.

A medida foi tomada durante o julgamento de duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL, que argumentaram que as leis violam princípios constitucionais como a liberdade de ensinar e aprender, além da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

As normas locais vetavam o tema em disciplinas obrigatórias, materiais didáticos e espaços escolares. Em Petrolina, a legislação também proibia a presença de livros sobre o assunto nas bibliotecas municipais.

Em Tubarão, a lei, de 2015, foi proposta pelo Poder Executivo, mas o artigo suspenso foi uma emenda apresentada pelo então vereador Lucas Esmeraldino.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que “preservar a infância não significa esconder a realidade”, defendendo que a educação deve combater a discriminação.

Já o ministro Flávio Dino ressaltou que apenas leis federais podem tratar de diretrizes educacionais, e que o conceito de “família tradicional” não reflete mais a realidade da sociedade.

A decisão do STF ocorre em meio a discussões sobre o papel da escola na promoção da diversidade, inclusão e combate ao preconceito.

O Grupo Arco-Íris, que participou do julgamento, destacou que o ensino sobre gênero e respeito às diferenças é essencial para garantir uma educação plural e sem discriminação.