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Reajuste de 25% no pedágio do trecho sul é um dos maiores aplicados no país este ano

A imprensa buscou informações sobre o reajuste; veja explicações da ViaCosteira e da ANTT

Motoristas que passarem pelo trecho sul da BR-101 pagarão um reajuste de 25% no preço do pedágio a partir de hoje.

Autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na terça-feira (17), os novos preços entraram em vigor à 0h desta sexta (20).

Com a atualização, a tarifa básica para veículos de passeio passou de R$ 2,40 para R$ 3, um acréscimo de R$ 0,60 por praça. Este é o quarto reajuste autorizado desde o início da concessão, em maio de 2021.

O aumento já está aplicado nas praças de pedágio localizadas em LagunaTubarãoAraranguá São João do Sul.

Explicação para o reajuste de 25%, um dos maiores índices aplicados no país neste ano.

A ViaCosteira esclareceu à reportagem que o aumento da tarifa de pedágio nas praças sob sua concessão contém a aplicação do índice de inflação (IPCA), incluindo o acúmulo do último reajuste tarifário realizado em maio de 2024, e os reequilíbrios previstos no contrato de concessão.

Na nota enviada, também afirmaram que todas as informações de cálculos do reajuste estão disponíveis na Deliberação ANTT nº 74, de 13 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou a imprensa, também por meio de nota, que o último reajuste da ViaCosteira foi em 2/5/2024. Porém, com a mudança da data-base do contrato, o reajuste previsto para 2/5/2025 foi adiado para 7/2/2026, gerando atraso e desequilíbrio econômico-financeiro no contrato.

Dessa forma, para a recomposição do equilíbrio, o reajuste aplicado passou a contemplar os eventos acumulados ao longo de dois anos de concessão: de 7/8/2023 a 6/8/2024 (4º ano de concessão) e de 7/8/2024 a 6/8/2025 (5º ano de concessão).

O reajuste resultou em acréscimo tarifário de 7,78%, correspondente à variação do IPCA entre março de 2024 e dezembro de 2025.

Adicionalmente ao reajuste inflacionário, foram considerados eventos contratuais previamente estabelecidos, com destaque para a alteração da data-base do contrato e a conclusão antecipada da obra de eliminação de conflito frontal no km 294+500 da BR-101.

A agência finalizou a nota dizendo que não é possível comparar reajustes aplicados, pois cada concessão apresenta peculiaridades que impactam a sua tarifa quando realizados os cálculos do reajuste e da revisão tarifária, como aconteceu neste caso.