Um professor será indenizado em R$ 15 mil por danos morais pelo Estado de Santa Catarina após ter sido atacado por um aluno com uma faca dentro de uma escola em Imaruí, em dezembro de 2022. A condenação do Estado partiu da Vara Única da comarca de Imaruí.
O incidente ocorreu logo após a entrega do boletim escolar, quando o aluno descobriu que seria reprovado. O estudante desferiu um golpe nas costas do professor, deixando-o gravemente ferido. O docente precisou passar por uma cirurgia para a retirada da faca e ficou fisicamente incapacitado por 15 dias. Além disso, ele sofreu sequelas psicológicas e necessitou de acompanhamento psicológico e psiquiátrico.
De acordo com os autos do processo, o professor apresentou documentos que destacavam os pedidos feitos pela direção escolar à Secretaria de Educação, solicitando medidas de proteção e segurança na escola, bem como a presença de uma equipe multiprofissional.
A solicitação foi feita dias antes do incidente, após um caso de agressão e ameaça de um aluno contra outro professor durante uma atividade em sala de aula com a presença de pais e alunos. A direção da escola ressaltou a urgência de reforçar a vigilância humana no local, devido ao término do ano letivo e ao temor de ocorrências semelhantes.
A decisão ressalta que, mesmo após o pedido de reforço de segurança feito pela direção da escola, a Secretaria de Educação não tomou medidas efetivas e só solicitou a presença de vigilância humana na escola após o incidente envolvendo o professor.
A sentença enfatizou que o fato não foi imprevisível, uma vez que casos de violência na escola já vinham ocorrendo e sendo relatados pela diretora, que buscava ajuda do órgão público para garantir a segurança da instituição de ensino. O documento afirma: “Assim sendo, mostra-se indubitável a ineficiência da Administração Pública, que, ao não dar a devida atenção ao caso relatado, comportou-se de modo aquém ao que seria razoável exigir-lhe. Caso tivesse agido em tempo hábil, de modo a prestar segurança adequada à escola, a ação que provocou os danos ao professor poderia ter sido evitada.”
Diante da comprovação da omissão por parte do Estado, do dano sofrido pelo professor e do nexo de causalidade, foi determinado que o Estado deverá pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, acrescido de juros e correção monetária a partir do momento do ocorrido.











