Em 2017, o Congresso Nacional aprovou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido popularmente como Fundo Eleitoral. O Parlamento criou a medida como alternativa para fim do financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas. Neste ano, para a eleição municipal, a União destinou cerca de R$ 4,9 bilhões para o Fundão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o responsável pela distribuição do Fundo Eleitoral para os partidos. O Brasil tem 29 siglas e cada uma recebe 2% do valor total. Além disso, as legendas que tenham eleito — em 2022 — ao menos um representante na Câmara recebem 35% do total, 48% são divididos por proporção de representantes na Câmara e 15% na proporção de cadeiras no Senado.
Neste ano, cada partido recebe no mínimo R$ 3,4 bilhões, que representa 2% do total. São nove siglas que recebem apenas a cota mínima:
DC;
Mobiliza;
PCB;
PCO;
PMB;
PRTB;
PSTU; e
UP.
Esses partidos não possuem parlamentares na Câmara nem no Senado e sequer elegeram um representante na última eleição, em 2022.
O Partido Liberal (PL) é o que recebe a maior parcela do Fundo Eleitoral: ao todo a sigla recebe R$ 886,8 milhões, que representa 17,8% do total. O PL é seguido pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que recebeu R$ 619,8 milhões, cerca de 12,5% do total. Para completar o pódio, o União Brasil foi o terceiro que mais recebeu, cerca de R$ 536,4 milhões, o que representa 10,8% do total.
Partidos que mais receberam dinheiro do Fundo Eleitoral
Os partidos que mais recebem o Fundo Eleitoral possuem as maiores bancadas no Congresso. O PL, por exemplo, tem 92 deputados federais e 14 senadores. Já o PT tem 68 deputados federais e nove senadores. Dessa forma, as maiores bancadas terão mais dinheiro para financiar as campanhas eleitorais nas capitais e municípios do interior.
O TSE destina o valor apenas para os partidos que definiram critérios de distribuição aos candidatos, de acordo com a lei eleitoral. As siglas precisam respeitar a cota por gênero e raça. Porém, o valor não precisa ser igualitário para todos os candidatos.
“A definição dos critérios de distribuição do fundo aos candidatos do partido é uma decisão interna corporis das agremiações partidárias”, informou o TSE. “O que não enseja uma análise de mérito do TSE quanto aos critérios fixados, à exceção do destaque da cota de gênero e de raça.”











