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Fundado em 07 de junho de 1997

Editor Chefe:
Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Multas por porte e uso de drogas em espaços públicos começam a ser aplicadas em SC

O infrator é multado no valor de um salário mínimo

A Polícia Militar de Santa Catarina e as demais Forças de Segurança já realizam o trabalho efetivo de coibir o uso de drogas ilícitas em locais públicos. A lei recentemente sancionada pelo governador Jorginho Mello institui a aplicação de multa pecuniária a quem for flagrado portando ou consumindo entorpecentes em ambientes públicos.

A legislação considera como ambiente público qualquer espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgãos, instituições ou construções públicas, incluindo vias públicas, praças e parques. A proibição abrange todas as substâncias ilícitas conforme definido pela legislação federal.

Foram mais de 250 multas na última semana, principalmente em praças públicas. O infrator é multado no valor de um salário mínimo vigente.

Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado. A aplicação da multa não exclui outras sanções previstas na legislação penal, nem impede eventuais reparações civis.

Os valores obtidos com as multas serão destinados a políticas públicas voltadas à prevenção do uso de drogas e ao tratamento de dependentes químicos. A distribuição será feita entre o Fundo para Melhoria da Segurança Pública, o Fundo Especial Antidrogas e o Fundo Estadual de Saúde.