Recomendação da Promotoria de Concórdia segue entendimento do STJ e busca evitar promoção pessoal indevida de gestores públicos
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que prefeitos da comarca de Concórdia, no Meio-Oeste do estado, evitem utilizar redes sociais pessoais para divulgar programas e publicidades institucionais das prefeituras. A medida tem caráter preventivo e busca impedir a promoção pessoal indevida de gestores públicos, prática considerada ilícita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o STJ a publicação de imagens publicitárias de programas governamentais em perfis pessoais pode configurar ato de improbidade administrativa. Com base nisso, o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, da 4ª Promotoria de Concórdia, abriu inquérito civil em março deste ano para apurar a situação em Presidente Castello Branco.
A prefeita do município foi questionada sobre o uso de redes sociais particulares para divulgação institucional e respondeu negativamente. Ainda assim, recebeu uma recomendação formal com diretrizes mínimas a serem observadas. O município acatou a orientação.
”A importância da recomendação em relação ao contexto público se dá porque visa a evitar a promoção pessoal indevida. A Constituição federal e a legislação proíbem que o gestor público se promova pessoalmente com base em obras ou condutas que são da administração pública, no caso das prefeituras municipais. O Prefeito, então, não pode buscar dividendos políticos ou se vangloriar pessoalmente das ações desta gestão do Município”, declarou o Promotor de Justiça.
A medida foi estendida também aos demais municípios da comarca, que igualmente acataram a orientação. ”Orientamos e recomendamos aos Prefeitos que evitassem o uso de redes sociais particulares para programas e divulgações oficiais, ou seja, aquelas que são custeadas com recursos e equipamentos públicos e com recursos humanos de servidores públicos a fim de não caracterizar a promoção pessoal indevida”, reforçou Weiblen.
Com a ausência de irregularidades concretas, o inquérito foi arquivado pela 4ª Promotoria de Justiça e enviado para análise do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Em sessão no dia 8 de maio, a 2ª Turma Revisora homologou, por unanimidade, a decisão de arquivamento.











