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Assessoria Jurídica:
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Moraes rejeita outro pedido de Bolsonaro por mais prazo para responder à PGR

Ministro do STF argumentou que os advogados do ex-presidente já têm acesso a todas as provas juntadas no processo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou outro recurso da defesa de Jair Bolsonaro, nesta quinta-feira, 27.

A defesa do ex-presidente pediu 83 dias a mais para responder à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Bolsonaro também solicitou o seguinte a Moraes: a íntegra dos autos, a intimação da autoridade policial para que esclareça em quais autos e de qual forma teria sido enviado o espelhamento das mídias utilizadas; e a devolução do prazo, uma vez que os elementos probatórios só foram disponibilizados após a notificação do recorrente.

“Verifica-se que todos os documentos mencionados pela defesa de Bolsonaro estão juntados nos autos, assim como nos procedimentos relacionados, no qual foi garantido amplo acesso aos elementos de prova, inclusive a mesma prova analisada pela PGR, sendo pacífico o entendimento do STF de que o denunciado se defende dos fatos que lhe são imputados na denúncia, com todos os elementos de prova apontados pelo Ministério Público juntados aos autos e à disposição da defesa”, argumentou Moraes, na decisão.

Contexto do pedido de Bolsonaro a Moraes

Na semana passada, a PGR denunciou Bolsonaro e outras 33 pessoas, em virtude do que seria um plano de ruptura institucional.

Resumidamente, Gonet denunciou Bolsonaro pelos crimes de:

  • Liderança de organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da união;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Conforme o documento de 270 páginas, “a peça acusatória minudencia trama conspiratória armada e executada contra as instituições democráticas”.

“A conjuração tem antecedentes que a explicam e se desenvolve em fases, momentos e ações ao longo de um tempo considerável”, observou Gonet. “Os delitos descritos não são de ocorrência instantânea.