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Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Média global: entenda o novo sistema para aprovação de alunos em SC

O cálculo será feito somando as notas de cada disciplina, e dividindo pelo total de matérias que o estudante cursou no ano.
Uma portaria da Secretaria de Estado da Educação estabelece um novo critério para aprovação dos estudantes da Educação Básica e Profissional na rede pública, com “média global”. O cálculo será feito somando as notas de cada disciplina, e dividindo pelo total de matérias que o estudante cursou no ano.
Segundo a normativa, publicada em Diário Oficial, para ser aprovado o estudante precisa alcançar no mínimo a média 6,0. Na prática, notas ruins em uma disciplina podem ser compensadas por avaliações melhores em outras.

A mudança, que ocorre a um mês do final do período de aulas, valerá a partir deste ano letivo – o que significa que os estudantes já serão avaliados pelo novo critério.

Em nota, a Secretaria de Educação informou que a decisão foi tomada com base em uma resolução do Conselho Estadual de Educação, e que a média global traz uma avaliação “mais contínua e formativa”. Afirma, ainda, que o mesmo modelo está sendo adotado em outros estados.

 

Veja o que diz a nota:

“Atendendo a Resolução Nº 043, do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), as escolas da Rede Estadual de Ensino passam a adotar a média global para avaliação dos estudantes. A média global é a média aritmética das notas finais de todos os componentes/disciplinas da matriz curricular. Essa prática visa promover uma avaliação mais contínua e formativa, permitindo que os estudantes tenham várias oportunidades de demonstrar seu aprendizado. Assim como Santa Catarina, outros estados brasileiros têm adotado abordagens que consideram a média global em suas avaliações”.