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Editor Chefe:
Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Lei que permite policiais armados em escolas de SC é sancionada

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) a lei complementar que institui o Programa Escola Mais Segura em Santa Catarina, com o objetivo de convocar policiais da reserva para atuar como guardas armados nas escolas estaduais.
A matéria, elaborada e aprovada em tempo recorde pelos deputados estaduais na semana passada, foi sancionada na íntegra pelo governador Jorginho Mello (PL).
A lei é fruto de uma mobilização da Alesc e do Poder Executivo visando prevenir e combater casos de violência nas escolas, como o ocorrido em Blumenau, no dia 5 de abril.
A publicação possibilita que o Executivo inicie os trâmites para o chamamento dos policiais aposentados, que integram o Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (Ctisp), para proteger 1.053 escolas estaduais. Cada um deles receberá pouco mais de R$ 4,1 mil mensais pelo serviço.
A norma também permite que os municípios celebrem convênio com o governo estadual para a cessão de policiais da reserva para atuação nas unidades de ensino municipais.
No entanto, as prefeituras deverão arcar com o pagamento da retribuição financeira prevista para os inativos designados para a função. A lei não prevê convênios com entes privados.
De acordo com a Secretaria de Estado da Comunicação, a próxima etapa do Programa Escola Mais Segura será a publicação de um decreto para regulamentar ações, como atribuições dos guardas dentro das escolas, carga horária de trabalho, treinamento e convênios com os municípios para os agentes atuarem em escolas municipais, entre outras.