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Fundado em 07 de junho de 1997

Editor Chefe:
Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Lei garante casas populares para vítimas de violência doméstica

O governador Jorginho Mello sancionou a Lei nº 18.666, que estabelece 4% das residências de programas de habitação popular em Santa Catarina para mulheres vítimas de violência doméstica. A intenção é garantir mais independência e contribuir para o fim do ciclo da violência.
A proposta, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa e altera a Lei Complementar nº 422, de 2008.
A nova legislação estabelece que, para ser beneficiada, a mulher deverá estar inserida no Programa de Assistência à Mulher Vítima de Violência. A agressão também precisa ter sido comprovada por meio de decisão judicial que estabeleça a aplicação de medidas protetivas.
Hoje Santa Catarina também já conta com uma lei que que estabelece a reserva de, no mínimo, 5% das vagas para mulheres vítimas de violência nos editais de licitação para a contratação de empresas prestadoras de serviços continuados e terceirizados no âmbito da administração pública estadual direta, suas autarquias e fundações.