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Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Lei estadual amplia horário de venda de cervejas nos estádios de futebol

Ainda institui uma semana anual para a venda de cervejas artesanais de origem catarinense

Até então, a venda era permitida apenas meia hora antes e meia hora depois.

A nova regra muda a Lei 17.477/2018, que trata sobre o consumo de cerveja nos estádios. A legislação restringe o período de venda da bebida, limita em 600 ml a compra unitária, e define que, do total de cervejas ofertadas, pelo menos 20% das marcas devem ser de origem artesanal.

E para valorizar ainda mais os produtores artesanais, a nova lei institui uma semana anual, dentro dos locais de competição, em que a venda será exclusiva de cervejas artesanais de origem catarinense.