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Fundado em 07 de junho de 1997

Editor Chefe:
Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Juízes de Tubarão se negam a julgar Joares e Caio e processo será encaminhado a juiz de outra comarca

Todos os juízes da Primeira Vara Criminal da Comarca de Tubarão se recusaram a atuar no processo que, envolve o ex-prefeito e vice, Joares Ponticelli e Caio Tokarski, que respondem tal ação decorrente das investigações da Operação Mensageiro.
A responsabilidade chegou ao Fórum do município de Tubarão no dia 11 de julho, por determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Este fato aconteceu em decorrência da renúncia dos políticos e perda do foro privilegiado.
A decisão tomada pelos nove juízes foi baseada no artigo 145, inciso 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que garante a eles “declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões”.
Essa situação acontece quando o magistrado entende que, seu vínculo com algumas das partes, pode comprometer o caso e seu senso de imparcialidade, seja por amizade ou por falta dela.