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Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Empresa é condenada após obrigar mulher surda a cancelar plano de saúde via telefone em SC

Uma empresa foi condenada em R$ 8 mil após obrigar uma mulher surda a cancelar o plano de saúde por ligação telefônica em Florianópolis, na capital catarinense. De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a cliente sofreu “discriminação capacitista praticada por um de seus funcionários”.

Segundo a sentença, a mulher tem deficiência auditiva e se comunica apenas por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Em um dia, ela tentou cancelar o plano de saúde e recorreu ao auxílio de uma amiga de trabalho.

A colega, que também é intérprete de Libras, entrou em contato com a empresa e intermediou a conversação. Contudo, a atendente disse que só poderia encerrar a relação comercial ao ouvir o pedido da própria cliente. Segundo o TJSC, a mulher ainda sofreu “chacota” por sua forma de falar.

“Por ser a demandante pessoa com deficiência auditiva, deveria a ré fornecer meios de cancelamento mediante disponibilidade de intérpretes de Libras, meio legal de comunicação e de expressão (art. 1º da Lei 10.436/2002), e não forçá-la a realizar contato via WhatsApp, sem ter sido respondida, ou por meio de ligação, obrigando-a a verbalizar sua intenção de cancelamento, o que não atende aos comandos legais para tratamento de PCDs”, escreveu o juiz da sentença.

A empresa foi condenada por danos morais e deve pagar uma indenização de R$ 8 mil. O processo deu entrada em julho de 2023 e o julgamento ocorreu na tarde do dia 1° de julho. O nome da empresa não foi informado.