Diário O Município

Capa 5 - 350px X 400px - Podcast
350x400
previous arrowprevious arrow
next arrownext arrow
Shadow

900x500
900x500 - 1
previous arrowprevious arrow
next arrownext arrow
Shadow

Diário O Município

Rua São João Batista, 661 - Balneário Arroio Corrente

Jaguaruna/SC - 88715-000

Fone/Whatsapp: (48) 99671-3638

E-mail: [email protected]

Fundado em 07 de junho de 1997

Editor Chefe:
Reinor Marcolino (Reg.SC 02.423-JP)

Assessoria Jurídica:
Diógenes Luiz Mina de Oliveira (OAB/SC 26.894)

Crimes cometidos nas ‘saidinhas’ podem ter penas maiores com novo projeto de lei

A proposta, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), já recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar nos próximos dias um projeto de lei que prevê o aumento de pena para crimes cometidos por presos em benefício penal, como saídas temporárias, prisões domiciliares ou liberdade condicional.

A proposta, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), já recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública. O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), defendeu o endurecimento das punições para quem pratica crimes durante esses períodos.

— Trata-se de uma concessão do Estado para promover a reinserção social do detento. Quando o preso comete um crime nesse contexto, ele abusa dessa confiança e deve receber uma punição mais severa — afirmou Amin

De acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), cerca de 236 mil pessoas estavam em alguma dessas condições no fim do primeiro semestre de 2025, incluindo monitorados eletronicamente.

 

O projeto também prevê agravamento de pena para condenados que pratiquem crimes após fugir do sistema prisional.

Quem pode cumprir prisão domiciliar

A medida é permitida para:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Detentos com doenças graves;
  • Gestantes;
  • Pais ou responsáveis por crianças menores de 12 anos;
  • Responsáveis por pessoas com deficiência.

Também podem ser incluídos presos em regime aberto e, em casos específicos, os que cumprem pena em regimes semiaberto ou fechado.

Tramitação e contexto em Santa Catarina

 

Apresentado em fevereiro de 2023, o texto está em fase final de tramitação no Senado.

Em Santa Catarina, 1.773 detentos foram beneficiados com a saída temporária de Natal no fim de 2024, conforme a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP). O benefício é previsto pela Lei de Execução Penal (LEP) e concedido a presos do regime semiaberto que demonstram bom comportamento e já cumpriram parte da pena.